Sumário:Apresentação do Recurso Extraordinário nº 418918-6/RJ e da Ação cautelar nº 272 -- A admissão do Recurso Extraordinário 418.918-6/RJ e distinção perante a súmula 281 do Supremo Tribunal Federal. O manuseio dos enunciados 21 e 26 das turmas recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro perante o sistema do artigo 557 do código de processo civil. Lesão ao devido processo legal e necessidade de interpretação conforme a constituição -- O efeito vinculante decorrente de recurso extraordinário conjugado com ação cautelar.