Resumo:Ressalta, sobretudo, a representatividade da República Federativa do Brasil como ente Soberano, face aos atributos da independência política e da soberania, identificando a República como pessoa jurídica de Direito Público Externo que, mediante representação do Presidente da República (Chefe do Executivo), nos termos do artigo 84, inciso VIII, representa o Brasil ante os demais Estados Soberanos na ordem jurídica internacional, quando firma tratados tributários.