Sumário:Diretrizes interpretativas -- Interpretação dos termos do art. 42 : Contrair obrigação de despesa. Que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte. Disponibilidade de caixa. Encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício -- Conclusões preliminares quanto ao texto do art. 42 -- Exceções : contratações em que não se aplica a vedação do art. 42. Casos em que não há opção ao administrador. Casos em que a nova contratação não impõe ônus a ser obrigatoriamente suportado no próximo mandado - Contratações com cláusula de denúncia unilateral pela administração. Casos em que houve planejamento nos termos da constiutição e da LRF - Obras previstas no plano plurianual. Casos em que o controle do cumprimento do art. 42 seria anti-econômico -- Considerações acerca do entendimento do tribunal de contas do Rio Grande do Sul -- mecanismo para atendimento do art. 42.