Sumário:A natureza do direito tributário como regras jurídicas de superposição : as hipóteses de incidência tributária colhem situações já reguladas previamente pelo direito privado -- A distinção político-filosófica entre a codificação civil de 1916 e o novo código civil brasileiro -- A base principiológica do novo código civil (princípios da operabilidade, da solidariedade e da eticidade) -- A inserção na nova codificação de cláusulas gerais e de conceitos indeterminados : o princípio da função social do contrato, e da boa fé -- Crítica ás cláusulas gerais : a insegurança jurídica acarretada pela potencial interpretação ideologizante dos magistrados -- O planejamento tributário : Natureza jurídica. Tipicidade cerrada e abuso de direito. O parágrafo único do art. 116 do CTN e a chamada "norma geral anti-elisiva" -- O planejamento tributário depois do novo código civil : possibilidade de desconsideração da utilização da utilização de formas jurídicas com base nas cláusulas gerais (arts. 113, 187, 421 e 422).