Resumo:Aborda a legislação e a jurisprudência italianas sobre acordos de separação celebrados em momentos de crise conjugal, os quais poderão ser invalidados caso não respeitem os interesses dos filhos, além daqueles que dizem respeito aos cônjuges. Considera o acordo de separação como um instrumento negocial, o qual objetiva homologar a condução econômica inter partes, ainda que o divórcio não tenha sido homologado, agindo imparcialmente diante das vontades dos cônjuges expressas em juízo competente.