Tipo
Artigo de revista
Título
Seguro - contrato de adesão - cláusulas limitativas de direito, que não se mostram claras e em destaque - nulidade - ocorrência - cláusula de perfil - inoponibilidade - previsão de situações excludentes de indenização que não configuram, ontologicamente, agravamento de risco - limitação do prêmio a percentual previamente estabelecido - admissibilidade - inteligência dos art. 54 do CDC, 51 e 422 a 424 do CC (de 2002)
Data
2005
Ementa

Resumo:Ementa: Seguro de acidente de veículo. Cláusula de "perfil". Falta de clareza dos termos, que acarreta nulidade de cláusula. Exclusão indevida de indenização ante situações que não configuram agravamento do risco. Validade da cláusula que estabelece o valor máximo da indenização. O contrato de seguro é contrato de adesãoe, portanto as cláusulas limitativas de direito são nulas, se não estiverem claras e em destaque na forma do art.54 do CDC, c/c o art. 51, bem como os arts. 422a 424 do cc em vigor. É inoponível ao segurado a "cláusula de perfil" que elege determinadas situações como excludentes de indenização, se tais situações não são, ontologicamente, situações que configurem agravamento de risco. No contrato de seguro, pode ser estabelecido que o valor do veículo, pois tal limitação propricia o pagamento de um prêmio menor em porcentagem correspondente, neste ponto dando-se provimento ao recurso. provimento parcial á apelação.

Classificação (CDDir)
342.1483
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Obrigações. Contratos. Convenções [ 342.14 ]
»»» Outras formas contratuais [ 342.148 ]
»»»» Contrato de adesão [ 342.1483 ]

Publicação: Texto - Português

 
2005
Revista de direito mercantil, industrial, econômico e financeiro / Instituto Brasileiro de Direito Comercial Comparado.
   Imprenta: São Paulo, Revista dos Tribunais, 1971.
   Referência: v. 44, n. 137, p. 285–294, jan./mar., 2005.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  PGR,  STF

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