Resumo:Ementa: Seguro de acidente de veículo. Cláusula de "perfil". Falta de clareza dos termos, que acarreta nulidade de cláusula. Exclusão indevida de indenização ante situações que não configuram agravamento do risco. Validade da cláusula que estabelece o valor máximo da indenização. O contrato de seguro é contrato de adesãoe, portanto as cláusulas limitativas de direito são nulas, se não estiverem claras e em destaque na forma do art.54 do CDC, c/c o art. 51, bem como os arts. 422a 424 do cc em vigor. É inoponível ao segurado a "cláusula de perfil" que elege determinadas situações como excludentes de indenização, se tais situações não são, ontologicamente, situações que configurem agravamento de risco. No contrato de seguro, pode ser estabelecido que o valor do veículo, pois tal limitação propricia o pagamento de um prêmio menor em porcentagem correspondente, neste ponto dando-se provimento ao recurso. provimento parcial á apelação.