Sumário:Breve escorço -- Panorama geral da delimitação de competências regulatórias e concorrenciais -- As competências concorrenciais em matéria de serviços públicos -- O papel da CODESP, da ANTAQ e do CADE nos contratos de arrendamento portuários -- Das previsões editalícias e contratuais pertinentes ao Operador Portuário com reflexos nos Terminais Retroportuários Alfandegados (TRAs)-- Do objeto licitado e da definição legal de operação portuária -- Natureza jurídica dos contratos de arrendamento portuário -- Interpretação da Cláusula -- Do Edital e da Cláusula 20ª do Contrato de Arrendamento -- Conseqüências jurídicas das determinações sugeridas no voto do Conselheiro Prado sob a ótica do regime de Direito Administrativo -- Usurpação das competências institucionais: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e da Companhia Docas do Estado de São Paulo.
Sumário:Desequilíbrio Econômico-financeiro do contrato de arrendamento: custos adicionais com logística diversa -- Ofensa aos princípios da segurança jurídica e da inafastabilidade da jurisdição: monopólio exclusivo da função jurisdicional pelo Poder Judiciário e garantia fundamental da coisa julgada.