Resumo:É do entendimento desta Consultoria Jurídica que a negativa de vista do Inquérito Policial Militar aos advogados dos indiciados, por parte do Coronel Marcelo Cantagalo dos Santos, possui embasamento legal, jurisprudencial e doutrinário em que pesem as posições em contrário. Tal ato não pode ser considerado abuso de autoridade ou cerceamento do exercício da atividade profissional. É de bom alvitre ressaltar, também, que a presente manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa tem o caráter única e exclusivamente opinativo, realizado na esfera do Poder Executivo. Em virtude do princípio constitucional da separação dos Poderes, eventuais irresignações deverão ser discutidas no âmbito do Poder Judiciário.