Sumário:Competência da Consultoria Jurídica, nos termos do art. 11, III, da Lei Complementar n.73, de 10 de fevereiro de 1993 -- Oficial desertor -- Término do período de agregação -- Revogação do art. 128, §1º, da Lei n. 6.880, de 9 de dezembro de 1980, pelo art. 454, § 1º do Decreto-Lei n. 1.002, de 21 de outubro de 1969, com redação dada pela Lei n. 8.236, de 20 de setembro de 1991.