Resumo:Resposta ao Ofício do Comando da Aeronáutica, em que solicita providências no sentido de reconhecer a condição de anistiados políticos militares por meio de Portaria do MJ ou por decisão judicial. Ausência de identidade de fundamento. Limites objetivos da coisa julgada. Possibilidade de concessão de indenização referente a anistia em valor diverso do que consta da decisão judicial, desde que não haja perda para o anistiado, e que a decisão administrativa tenha tomado por base fundamento diverso da sentença.