Sumário:Prazo diferenciado: de 1963 a 200 -- Unificação de prazos: Emenda constitutcional nº 28/2000 -- Regras do direito intertemporal: Processos já findos na data de vigência da Emenda 28/2000. Contratos de trabalho posteriores à emenda 28/2000. Contratos firmados antes da Emenda 28/2000 e ainda em curso: Apicação retroativas da Emenda 28/2000, não maplicação da Emenda 28/2000 para contratos de trabalhos iniciados antes de sua vigência, solução intermendiária.