Resumo:Sustenta que a efetividade da tutela jurídica, num sistema organizado em diversos níveis, depende não apenas de requisitos processuais formais, mas das condições socioeconômicas do Estado. Situa a tutela na jurisprudência constitucional alemã, em que ela se sustenta como direito fundamental, com base nos princípios da dignidade humana e da separação dos poderes. Por fim defende a publicidade dos atos processuais, a isonomia processual entre a administração e os administrados e, a existência de um tribunal supremo que, ao zelar pela constituição e separação dos poderes, confira ao sistema e segurança jurídica aos jurisdicionados.