Sumário:Da capacidade de empresas estatais, no caso uma sociedade de economia mista, serem partes em arbitragem: arbitrabilidade subjetiva -- Da possibilidade de serem resolvidas por arbitragem conflitos oriundos de contratos que versem sobre interesse privados e disponíveis: arbitrabilidade objetiva -- Dos contratos objeto de licitação e a possibilidade de utilização da arbitragem como modo de solução dos conflitos deles provenientes.