Tipo
Artigo de revista
Título
HC 81.438/2001 do Supremo Tribunal Federal. Civil. Crimes propriamente militares
Data
2004
Ementa

Sumário:O crime militar não era desconhecido da direito romano. -- Somente o soldado pode figurar como sujeito ativo do crime propriamente militar. -- O civil não pode figurar como sujeito ativo. -- Civil, que não tem subordinação hierárquica a um sargento ou a outro militar.

Classificação (CDDir)
341.7
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO MILITAR [ 341.7 ]

Publicação: Texto - Português

 
2004
Revista direito militar / Associação dos Magistrados das Justiças Militares Estaduais (Amajme).
   Imprenta: Florianópolis, Associação dos Magistrados das Justiças Militares, 1996.
   Referência: v. 8, n. 46, p. 23–26, mar., 2004.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN,  STF,  STJ,  STM,  TJD

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