Sumário:Como se entende a não-retroatividade das leis. Considerada em diferentes relações. Em quanto aos delitos. Em quanto às convenções. Em quanto às prescrições. Em quanto à capacidade das pessoas. Em quanto à disposição dos bens. Em quanto à forma dos atos -- Sobre o subsídio dos códigos modernos na nossa jurisprudência: Providências da Ordenação Manuelina sobre os casos omissos. Renovadas na Ordenação Filipina, Liv. 5, Tit.64. Fatal conseqüência desta medida. Reforma estabelecida na Lei de 18 de agosto de 1769. Os Estatutos da Universidade mandam consultar o uso moderno das nações. Códigos modernos. Caracteres destes códigos. Prática dos nossos escritores de jurisprudência. Uso que fizemos dos Códigos -- Sobre a morte civil: A morte civil reconhecida pelas nossas leis. Sua justificação. Da profissão religiosa -- Sobre o erro de direito: Quando tem lugar a alegação do erro. Disposições de direito romano. Opinião dos nossos praxistas. Disposições dos Códigos modernos -- Sobre a graduação da culpa: adoção da teoria da graduação da culpa. Fundamentos com que alguns a combatem. Sua justificação. Prática do Código civil francês -- Sobre a época da mora: Disposições do direito romano. Disposições das leis pátrias. Primeira questão importante sobre este objeto -- Sobre as escrituras públicas: vantagem das provas por escrito. Antigo favor das escrituras, em quanto à prova. Em quanto à execução. Prática moderna. Observação sobre esta prática -- Sobre a legitimação per subsequens: Quais filhos se legitimavam per subsequens por direito romano. Pelo direito canônico. Por direito pátrio. Dificuldade da Ordenação, Liv.2, Tít.35, § 12. Outro fundamento da opinião que adotamos. Disposições dos códigos modernos.