Resumo:É corriqueira a divisão doutrinária entre direito público e direito privado. Apesar disso, Hans Kelsen se opôs a tal maneira de classificar as matérias que compõem o direito afirmando que "...todo direito é direito público". Neste trabalho o autor analisa os argumentos com os quais Kelsen justifica sua posição, bem como as específicas implicações desse entendimento em partes adjacentes de seu marco teórico. Para isso, as teroias tradicionais são referidas com vistas a, logo após, serem evidenciados, no articulado kelseniano, o seqüencial de questionamentos que compõem suas ponderações críticas.
Sumário:As teoria tradicionais -- O critério do maior interesse. A herança do direito romano -- O critério da superioridade: a teoria do maior valor ou do valor superior do direito público -- Teoria do direito cogente e do direito não-cogente -- A questão política envolvida -- Os particulares como participantes da criação das normas -- O perigo subjacente: a razão de estado.