Sumário:O momento processual para o deferimento da medida antecipatória -- A incompatibilidade que havia entre a antecipação da tutela e o efeito suspensivo da apelação. -- O meio adequado de impugnação à antecipação de tutela concedida com a sentença -- A análise à luz do princípio da singularidade ou unicidade dos recursos -- A antecipação da tutela como capítulo da sentença -- A antecipação da tutela como decisão interlocutória no momento da sentença.