Sumário:Do prognóstico de Eduardo Espinola, em 1943, em plena guerra -- Da reorientação das nações -- Da renovação do direito internacional público -- Das mutações da comunidade internacional e sua repercussão no Direito Internacional -- Estaria em perigo a unidade do direito internacional público? -- Quais os rumos do direito internacional no mundo em transformação? -- Abrangência dos Estados, pessoas jurídicas internacionais e pessoas humanas -- Relevância das idéias relativas ao Direito das Gentes, de Vitória, Suarez e Hugo Grotius.