Sumário:O modelo (regra) da independência das instâncias administrativa (ou civil) e a penal (status quaestionae) -- A tese da prejudicialidade: bases e perspectivas -- Inexigibilidade do tributo versus direito ao processo (processabilidade)-- Pertinência e aplicação do art. 93 do CPP -- Julgado paradigmático em relação à tese da prejudicialidade -- A questão do pagamento a posteriori -- Duas conclusões podem ser inferidas: o processo administrativo-fiscal em que se discute a existência ou exigibilidade do crédito tributário ou previdenciário é (obrigatoriamente) uma questão prejudicial frente ao processo penal, devendo implicar a suspensão deste último -- O pagamento do tributo ou contribuição devido, após encerrado o processo administrativo-fiscal mas dentro do prazo legal, ainda que depois do recebimento da denúncia (a posteriori, portanto), também deve ter força extintiva da punibilidade, nos termos do art. 34 da Lei 9.249/95, aplicado analogicamente -- Da excepcional interdependência das decisões (instâncias) administrativa e penal -- Da interdependência das instâncias adminstrativa e penal -- Da interdependência das instâncias administrativo-fiscal e penal -- Condenação na esfera penal e "absolvição" no âmbito administrativo.