Tipo
Artigo de revista
Título
La Médiation dans le procès civil
Data
2003
Ementa

Resumo:Consagrou-se a mediação judiciária como uma alternativa à jurisdição litigiosa, a lei de 8 de fevereiro de 1995 alterou a instituição e a transformou, sobre o modelo de conciliação, em instrumento de solução de litígio. É uma restituição ao lugar da mediação no processo que alguém pode esperar reencontrar a atividade de julgamento sobre seu verdadeiro ofício, resolver os litígios no direito. De fato, o litígio não é por vezes a tradução em termos jurídicos de um conflito, se bem que na solução de um litígio, o juiz não resolve o conflito. É um clareamento do conflito (desavença não jurídica) do litígio (desavença jurídica) que se pode dar à mediação com o objetivo de resolver o conflito. Porque a mediação se exerce sobre a parcela não jurídica, ela não pode ser uma alternativa ao poder jurisdicional; de todo modo, ele pode ser o exercício do poder jurisdicional ou tornar possível a conciliação das partes sobre o litígio.

Classificação (CDDir)
342.6641
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Conflitos coletivos do Trabalho [ 342.66 ]
»»» Solução dos conflitos coletivos [ 342.664 ]
»»»» Conciliação [ 342.6641 ]

Publicação: Texto - Francês

 
2003
Revue trimestrielle de droit civil
   Imprenta: Paris, Sirey, 1902.
   Descrição Física: v. ; 24 cm
   Referência: n. 3, p. 409–425, juil./sept., 2003.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STF

2023-01-29T00:10:07.000Z [ 9509315 ]