Resumo:O objetivo deste artigo é examinar as possibilidades de um instrumento opcional em direito dos contratos na Europa como mencionado no plano de ação da Comissão Européia. Ele examina seu conteúdo potencial, a questão de saber se o instrumento opcional é uma solução dita opt-out ou opt-in e se eles não devem incluir aqueles contratos entre comerciantes ou igualmente os contratos entre os comerciantes e os consumidores, suas relações com a Convenção de Viena e do direito internacional privado, as escolhas do ato jurídico e finalmente as bases legais possíveis.