Sumário:Limites subjetivos da arbitragem prevista nos estatutos sociais -- O acionista é fundador da companhia -- O acionista aprovou em assembléia geral a alteração do estatuto social que inseriu a cláusula arbitral ou passou a deter ações de determinada companhia após a referida alteração estatutária -- O acionista dissentiu da deliberação assemblear que inseriu a cláusula arbitral no estatuto da companhia, absteve-se de votar na referida deliberação ou não compareceu à respectiva assembléia geral -- O acionista era detentor apenas de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito, quando da aprovação da alteração estatutária que inseriu a cláusula compromissória arbitral -- Demais aspectos do alcance subjetivo -- Limites objetivos da arbitragem prevista nos estatutos sociais -- Abuso de poder de controle e "due process of law".