Resumo:Segundo Eduardo Kochenborger Scarparo, em sua obra intitulada "Tópicos sobre a colaração com a instrução probatória", "a Discovery, fase preliminar ao trial, serve para que sejam desvendadas todas as informações relacionadas ao objeto litigioso, adiantando-se a realização da prova, para dar sustento ao caso, dando-se ciência das forças e fraquezas das partes umas as outras. O Discovery Process visa individualizar, examinar e adquirir os meios de prova úteis ao debate. No Discovery of Documents, devem ser expostos a todas as partes interessadas na controvérsia, os documentos de posse ou controle relacionados ao caso. No direito pátrio, verifica-se que existem institutos que em determinados pontos assemelham-se ao Discovery Process, como o procedimento de Exibição de Documentos previsto no Código de Processo Civil Brasileiro."