Sumário:Jurisprudência comentada sobre acórdão proferido pela 17ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve sentença da 2ª Vara de Falências da Comarca da Capital, em que se reconheceu inexistência de interesse de agir, extinguindo-se ação civil pública movida por associação de classe, posteriormente substituída pelo Ministério Público em face de três instituições financeiras. A lide tinha por objeto a declaração de nulidade de cláusulas de contrato de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial), desconsideração de tais contratos como títulos executivos extrajudiciais, bem como indenização pelas execuções realizadas e suspensão das que estivessem em curso.