Resumo:Diferencia o trabalho doméstico do eventual e, a partir daí, caracteriza o vínculo empregatício nas seguintes atividades: passadeira, caseiro, empregado de sítio de propriedade da empresa, motorista particular, motorista de empresa que trabalha na casa do patrão, segurança particular, enfermeira, acompanhante de idosos, vigia, empregado de condomínio, marinheiro, 'personal trainer', empregado de hotel, cozinheira de bolos e salgadinhos para festas. Refere-se, também, ao contrato promíscuo.