Sumário:Condição e modalidade de atestado da prescrição da Lei n. 47/1985 para fins da transferência do edifício - porção de terceiros - e terrenos -- Aplicabilidade da Lei n. 47/1985 também no caso de transferência sem passar pelo trâmite de uma sentença respaldada no artigo 2932 CC -- Processo ex art. 2932 CC e declaração do de cujos ao art. 17, 40 (para as contruções) e 18 (para os terrenos) -- Processo ex art. 2932 CC, certificado de destinação urbanística e declaração substitutiva de ato notório de cujos ao art. 2932 CC -- ... reflexos sobre a hipótese em exame (à luz, em particular, da natural invalidez prevista na Lei n. 47/1985) -- ... possível remédio para a parte sucumbente se por acaso se aderir às imposições preventes no ponto de natureza dos efeitos produzidos da sentença emitida ao critério do artigo 2932, CC e das invalidades decorrentes da Lei n. 47/1985.