Sumário:Novo regime da fase constitutiva e modificativa da sociedade de capital -- A supressão do controle homologatório para inscrição do ato constitutivo -- A nova forma de controle das deliberações modificativas dos estatutos societários -- O compromisso entre controle notarial e o controle judicial -- A legitimação do sócio individual no recurso para a homologação do julgamento -- Incidência da nova disciplina sobre o regime geral da publicidade comercial: impossibilidade do controle substancial do ofício do registro para inscrição do ato societário.