Sumário:Instituição ex asse do ente extinto: exemplificação do fenômeno. Devolução ao ente sucessor ab intestato? -- O procedimento argumentativo da mais recente jurisprudência. O clímax argumentativo: inexistência do ente instituído, defeito de convocação intransmissibilidade do ius devolutionis -- A objeção que eleva a argumentação lógico-dedutiva da jurisprudência: o prejuízo antitestamentário e a tendência a enfatizar o conceito de pessoa jurídica -- A contribuição da doutrina: extinção do erro objetivo. Interpretação extensiva (ou aplicação analógica) do artigo 625 CC. A ocorrência do fenômeno no âmbito de operação da causa testamentária -- A extinção (do ente) contemporânea da redação da ficha com erro e desconhecimento (da circunstância pressuposta) -- Erro, desconhecimento e interpretação do art. 624, co. 2º, CC -- A centralização de um regime normativo (concorrente e complementar àquele da impugnativa por erro) propósito de regular um fenômeno reconduzível vício originário da causa -- Extinção sucedânea: o relatório de não continência mas de exclusão (recíproca) entre erro e falta sobrevindo do motivo determinante -- A necessidade de distinguir (também sobre plano do remédio jurídico) entre uma instituição específica e uma designaçao funcional: a recondução do inteiro fenômeno da interpretação -- A ambigüidade da ordem da cd. ergänzende Testamentsauslegung -- A interpretação do testamento como reconstrução do fato consensual que se é formalizado na ficha. A eficiência determinante do cânone psicológico, a intrumentalidade do critério literal e a ambigüidade da cd. Eindeutigkeuitsformel -- a intepretação do testamento entre entre contesto verbale e contesto situazionale. Designação de um ente extinto e complexidade da mens testantis: a centralização de um intento negativo e positivo -- A interpretação do testamento segundo a boa-fé (ex. art. 1366 CC)