Resumo:As regiões metropolitanas no Brasil identificadas qualitativamente como resultado de um planejamento político-administrativo urbano, e quantitativamente impulsionadas por uma tendência natural de crescimento e de homogeneização dos centros urbanos originais, tais unidades foram consagradas em nosso ordenamento jurídico sob a forma de 3 modalidades: regiões metropolitanas (RMS), microrregiões, e aglomerados urbanos