Resumo:dos crimes hediondos e o benefício da delação premiada -- Revogação do § 4º do art. 159 do CP -- A nova figura da colaboração criminal ou do arrependimento premiado -- Sistema punitivo e remendos normativos de ocasião ou de paixão -- Campo de incidência das novas figuras despenalizadoras -- Aplicação apenas aos participantes de crimes de extorsão mediante seqüestro -- Aplicação aos participantes de crimes em geral -- Objetivos da colaboração ou da delação premiada -- Salvar vidas e maior eficácia repressiva -- Estímulo ao arrependimento criminal -- Colaboração voluntária e perdão judicial -- Nova espécie de extintiva da punibilidade -- Direito subjetivo do acusado-colaborador? -- Primariedade do acusado-colaborador -- Circunstâncias judiciais do crime -- Colaboração voluntária e redução de pena -- Requisitos da nova causa geral de redução da pena -- Elementos e requisitos comuns do perdão judicial e da redução de pena -- Voluntariedade da colaboração -- Efetividade da colaboração voluntária -- Identificação dos demais participantes do crime -- Localização da vítima -- Recuperação do produto do crime.
Sumário:Breve história da figura da delação premiada -- A lei