Tipo
Artigo de revista
Título
La Distinction de l'indivision et de la société et ses enjeux fiscaux
Data
2000
Ementa

Resumo:Diferentemente da doutrina e da jurisprudência atuais, pode-se demonstrar que a distinção da indivisão e da sociedade não se coloca em termos de oposição mas de concorrência. Ela existe assim, no que concerne à exploração coletiva de bens indivisos, um domínio comum às duas instituições que autorizam as partes a exercer uma escolha entre duas qualificações, sem que a administração fiscal ou o juiz possam requalificar o grupo. Do mesmo modo, a indivisão não é suficiente para apreender a situação das partes, notadamente aquelas que são dissociadas da posse e da propriedade dos bens indivisos.

Classificação (CDDir)
342.1553
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Outras fontes de obrigações além dos contratos. Obrigações legais. Quase-contratos. Quase-delitos. Atos ilícitos. Delitos considerados do ponto de vista civil [ 342.15 ]
»»» Quase-contratos em geral [ 342.155 ]
»»»» Indivisão. Comunidade acidental. Actio comunni dividundo [ 342.1553 ]

Publicação: Texto - Francês

 
2000
Revue trimestrielle de droit civil
   Imprenta: Paris, Sirey, 1902.
   Descrição Física: v. ; 24 cm
   Referência: n. 2, p. 225–264, avr./juin, 2000.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  SEN,  STF,  STJ

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