Sumário:A disciplina dos órgãos competentes para deliberar o recurso e para representar a entidade em juízo : uma assimilação arbitrária de situação diversa -- A inadequação formal da representação do Presidente do Conselho de ministros -- A inadequação fundamental da representação de Presidente do Conselho de ministros -- A proposta de solução do problema : de jure condito -- De jure condendo -- As duas faces do problema -- A ausência do juiz (ou de outro órgão não representativo da Presidência do Conselho) do conflito : um problema superável ao direito vigente -- Os conflitos entre entidade e a desagregação do Estado-pessoa.