Resumo:Analisa as principais teorias sobre a natureza jurídica do Direito Subjetivo : Teoria da Vontade, Teoria da Garantia, Teoria do Interesse, Teoria Eclética, Concepção de Del Vecchio, Teorias Negativistas do Direito Subjetivo (concepção de Hans Kelsen, Leon Duguit e Karl Olivecrona), e a posição dos juristas pátrios, Goffredo Telles Junior, e Miguel Reale.