Resumo:Estuda a evolução, a estrutura, as características e as inovações dos códigos de processo civil na Itália. Analisa a aplicação do código francês de 1806 na Itália e a legislação processual civil nos estados de Piemonte, Lombardo-veneto, Granducato di toscana, Stato pontificio (Roma) e Regno delle due sicilie. Posteriormente, comenta itens referentes ao código de 1865. Destaca a reforma do procedimento sumário de 1901, a previsão do juiz único de 1913, o projeto Chiovenda e os vários projetos de reforma de 1926 a 1939. Finalmente, analisa pontos referentes ao código de 1940, como o juiz instrutor, a prova e a impugnação.