Sumário:A constituição como fundamento da ordem jurídica e a necessidade de sua eficácia. A vontade da Constituição não pode ceder a razões de conveniência ditadas pela conjuntura. A força normativa da Constituição e o processo interpretativo. Mutações constitucionais não formais e o processo hermenêutico. A mudança na Constituição e sua importância para a sociedade. Inconveniência de repetidas alterações. Soberania do Congresso nacional quanto juízo de conveniência e oportunidade de emendar a Constituição. Mudança na Constituição e o exercício do poder constituinte instituído. Limites materiais, formais e circunstanciais -- Cláusulas pétreas e o art. 60, § 4º, da Constituição. Inviabilidade de "revisão total". A extensão dos limites materiais. A cláusula dos "direitos e garantias individuais": sua amplitude. A questão do "direito adquirido" -- A cláusula imutável da separação dos poderes e a independência do poder judiciário. A independência do poder judiciário como poder político. A independência da autoridade judiciária . A autonomia administrativa e financeira (CF, art. 99) como nova dimensão da independência do Judiciário. O sistema de controle dos atos do Judiciário e sua independência. As limitações materiais não abrangem mudanças na Constituição referentes à redistribuição de competências entre órgãos do Judiciário ou à criação de órgãos administrativos ou disciplinares compostos no âmbito do Poder -- Controle judicial de constitucionalidade das mudanças na Constituição, em face das "cláusulas pétreas" -- A função do Supremo Tribunal Federal.