Resumo:Conclui que o artigo 604, do cpc, não tem repercussão na liquidação trabalhista que devera ser processada na forma do art. 884, da clt, podendo, excepcionalmente, ser adotada a permissão do art. 879, parágrafo 2 da clt. neste caso incidira em preclusão a parte que não se manifestar no prazo de dez dias a respeito da quantificação