Tipo
Artigo de revista
Título
Da hipocrisia do art. 791, da CLT, no século XXI
Data
1994
Ementa

Resumo:Trata da incongruência do art. 791, da CLT dispõe que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho e acompanhar as suas reclamações ate o final face Lei n. 4.215/63 que outorga competencias privativa ao advogado para elaborar e subscrever petições iniciais, contestações.

Classificação (CDDir)
342.69
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO DO TRABALHO [ 342.6 ]
»» Legislação do Trabalho [ 342.69 ]

Publicação: Texto - Português

 
1994
LTr: suplemento trabalhista
   Imprenta: São Paulo, LTr, 1969.
   Referência: v. 30, n. 95, p. 549–553, 1994.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STJ,  TST

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