Tipo
Artigo de revista
Título
Indenização por dano oriundo de erro médico
Data
1994
Ementa

Resumo:Realça o fato de ser o médico responsável ética e civilmente diante do erro oriundo do exercício profissional, onde seja evidenciada a negligência, a imperícia ou a imprudência, face existir entre ele e o paciente um contrato de serviços, mesmo não escrito. Afirma ainda que esse direito lesado pode consistir em dano material ou dano moral e chama a atenção também que na teoria da responsabilidade civil não basta a injuricidade da conduta e a existência do dano, mas que se demonstre de forma evidente o nexo de causalidade. Lembra que o direito brasileiro admite a indenização por prejuizo material ou reparação do dano moral, passíveis de cumulação, quando oriundos de um mesmo fato.

Classificação (CDDir)
342.156
 
DIREITO PRIVADO [ 342 ]
» DIREITO CIVIL [ 342.1 ]
»» Outras fontes de obrigações além dos contratos. Obrigações legais. Quase-contratos. Quase-delitos. Atos ilícitos. Delitos considerados do ponto de vista civil [ 342.15 ]
»»» Responsabilidade profissional ou devido ao exercício de profissões [ 342.156 ]

Publicação: Texto - Português

 
1994
Bioética
   Imprenta: Brasília, Conselho Federal da Medicina, 1993.
   Descrição Física: 14 v.
   Referência: v. 2, n. 2, p. 183–189, 1994.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  CAM,  MJU,  SEN

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