Resumo:Discorre sobre o instituo do indulto, enfatizando que este, ao contrario da graça, e um ato de clemencia coletiva, destinado a favorecer, sem individualização, os infratores da lei penal, que, pelas suas condições pessoais, pela natureza da infração, pela quantidade ou qualidade da pena, se encontrarem nas condições previstas no decreto da sua concessão.