Resumo:Conclui que o superior tribunal militar pode, da mesma forma que os outros tribunais de segunda instância, dar, aos fatos apurados durante a instrução e contidos, implicita ou explicitamente, na denuncia, nova definição jurídica, ainda que tenha de impor pena mais grave. Não podera, entretanto, operar a desclassificação, se os fatos comprovados na instrução não estiverem descritos, implicita ou explicitamente, na peça inicial.