Resumo:Estudo que levanta 2 proposições: a) a supervisão ministerial de que trata o Decreto-lei n 200/67, implica tutela administrativa sobre as entidades vinculadas (administração indireta); b) essa tutela confere aos ministros supervisores o poder-dever de exigir das entidades respectivamente vinculadas observancia rigorosa e cumprimento estrito das normas de administração impostas pelo Decreto-lei n. 200/67.