Resumo:Enfatiza que o progresso do direito brasileiro fez com que se estabelecesse, sem precisão, a diferença entre as 'autarquias', mesmo 'fundacionais' e as 'fundações de direito privado instituidas pelo poder publico', reconhecendo-se, entretanto, a natureza, de 'pessoas administrativas' destas ultimas, integrantes da denominada 'administração indireta'. esta, produto da 'descentralização' tinha como um dos seus componentes as 'fundações de direito privado'.