Tipo
Artigo de revista
Título
A Anistia não faz desaparecer o fato, mas apenas lhe suprime o caráter delituoso, podendo restabelecer os indivíduos por ela beneficiados no gôzo dos direitos que haviam perdido, mas não criar direitos novos
Data
1950
Ementa

Resumo:Discute o caso de oficias do Exército e ex-alunos da Escola Militar do Realengo que participaram do movimento revolucionário de 5 de julho de 1922 e foram anistados em 1930. Pretendiam contar a antiguidade e receber vencimentos, como oficiais, não a partir das datas em que se tornaram oficiais, mas desde as épocas em que possívelmente teriam ingressado no oficialato, se não fosse o movimento de 1922 e houvessem concluído seus cursos no prazo mínimo para esse fim.

Classificação (CDDir)
341.5462
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PENAL [ 341.5 ]
»» Penas. Penalidades em geral [ 341.54 ]
»»» Graça. Indulto. Comutação da pena. Anistia [ 341.5462 ]

Publicação: Texto - Português

 
1950
Direito: doutrina, legislação e jurisprudência (Rio de Janeiro. 1940)
   Imprenta: Rio de Janeiro, Freitas Bastos, 1940.
   Referência: v. 12, n. 62, p. 97–105, mar./abr., 1950.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas
   Localização:  SEN,  STF

2023-01-29T00:09:55.000Z [ 9508749 ]