Resumo:Parecer sobre caso em que a autora do processo alega ter sido seduzida, quando menor de idade, e perdido a virgindade, recebendo promessa de casamento e uma pensão. O réu se casou com outra pessoa após alguns anos, mas manteve a pensão por vinte anos à autora, sendo por essa constantemente ameaçado de escândalos quando havia alguma interrupção do pagamento. O réu contestou as alegações da autora, afirmando que a mesma não era menor nem virgem quando se relacionaram e que o pagamento da pensão foi para evitar problemas com o seu casamento, apresentando o resultado de julgamento anterior em que não foi reconhecida a causa da autora.
Sumário:A identidade da coisa não é a do objeto pedido, mas a da relação do direito. Identidade da causa é a do fundamento legal do direito pleiteado. Distinção entre "causa duma obrigação" e o respectivo "meio de prova". Fixação do litígio na "litis contestatio" e decisão final relativa aos pontos assim fixados constituindo coisa julgada.