Tipo
Artigo de revista
Título
Coisa julgada
Data
1942
Ementa

Resumo:Parecer sobre caso em que a autora do processo alega ter sido seduzida, quando menor de idade, e perdido a virgindade, recebendo promessa de casamento e uma pensão. O réu se casou com outra pessoa após alguns anos, mas manteve a pensão por vinte anos à autora, sendo por essa constantemente ameaçado de escândalos quando havia alguma interrupção do pagamento. O réu contestou as alegações da autora, afirmando que a mesma não era menor nem virgem quando se relacionaram e que o pagamento da pensão foi para evitar problemas com o seu casamento, apresentando o resultado de julgamento anterior em que não foi reconhecida a causa da autora.

Sumário:A identidade da coisa não é a do objeto pedido, mas a da relação do direito. Identidade da causa é a do fundamento legal do direito pleiteado. Distinção entre "causa duma obrigação" e o respectivo "meio de prova". Fixação do litígio na "litis contestatio" e decisão final relativa aos pontos assim fixados constituindo coisa julgada.

Classificação (CDDir)
341.4653
 
DIREITO PÚBLICO [ 341 ]
» DIREITO PROCESSUAL [ 341.4 ]
»» Direito Processual Civil [ 341.46 ]
»»» Decisões judiciárias. Vias de execução. Vias de recurso [ 341.465 ]
»»»» Coisa julgada [ 341.4653 ]

Publicação: Texto - Português

 
1942
Archivo judiciario
   Imprenta: Rio de Janeiro, Jornal do Commercio, 1927.
   Referência: v. 63, p. 304–315, jul., 1942.
   Disponibilidade: Rede Virtual de Bibliotecas

2023-01-29T00:09:27.000Z [ 9507565 ]