O art. 15 da Constituição e o Supremo Tribunal Federal
Data
1925
Ementa
Sumário:Art. 15 - são órgãos da soberania nacional os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, harmônicos e independentes entre si -- Órgãos da soberania nacional -- Harmônicos e independentes -- Supremo Tribunal Federal -- Delegação de poderes.