Sumário:Sequestro dos bens pertencentes aos súditos dos países inimigos, considerado sob três aspectos: imperativo, de represália, e como medida acauteladora dos interesses dos credores locais e dos proprietários de bens sequestrados -- A doutrina jurídica e a prática das principais nações beligerantes -- A liquidação dos sequestros, segundo o "Tratado de paz". A legislação brasileira, extremada moderação do nosso Governo. As "novas regras do direito de guerra" -- A proibição de estar em juízo -- Exame da respectiva doutrina jurídica -- A "Convenção" assinada na Segunda Conferência de Paz; sua violação pelas nações beligerantes e os especiosos motivos com que justificaram o seu procedimento -- Essa proibição, além de ser um atentado contra a civilização, não tem alcance prático.