Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 10.170, de 29 de Dezembro de 2000
Data
29/12/2000
Apelido
LEI-10170-2000-12-29
Ementa
Acrescenta parágrafos ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, dispensando as instituições religiosas do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre o valor pago aos ministros de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:2000-12-29;10170
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
2000-12-30
Diário Oficial da União. Seção 1. Edição Extra. 30/12/2000. p. 2
Publicação Original
2000-12-30
Diário Oficial da União. Seção 1. 30/12/2000. p. 2
Imprensa Nacional (application/pdf)Imprensa Nacional
[ http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=30/12/2000 ]

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=10.170&ementa=2&data=20001229 ]
Publicação Original
2000-12-30
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/2000/lei-10170-29-dezembro-2000-357029-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
2000-12-30
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/552046/publicacao/15742838 ]

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