Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 5.712, de 8 de Outubro de 1971
Data
08/10/1971
Apelido
LEI-5712-1971-10-08
Ementa
Estende a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de São Leopoldo, Lajeado, Monte Negro e Santa Rosa, no Estado do Rio Grande do Sul, e das Juntas de Conciliação e Julgamento de Florianópolis, Chapecó, Concórdia, Itajaí, Criciúma, Tubarão e Lages, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:1971-10-08;5712
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1971-10-13
Diário Oficial da União. Seção 1. 13/10/1971. p. 8234

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=5.712&ementa=2&data=19711008 ]
Publicação Original
1971-10-13
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5712-8-outubro-1971-357972-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1971-10-13
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/547585/publicacao/15835995 ]

Doutrina Referenciada

Edição1º AutorTítuloResponsabilidadeClasseDispositivoTipo
2006, 2004 Pimenta, Pedro PereiraOs prazos decadencial e prescricional das contribuições sociais para a seguridade socialPedro Pereira Pimenta. --341.39861 Art. 173Artigo de revista
2006, 2004 Pimenta, Pedro PereiraOs prazos decadencial e prescricional das contribuições sociais para a seguridade socialPedro Pereira Pimenta. --341.39861 Art. 174Artigo de revista

2023-01-28T03:09:51.000Z [ 896902 ]