Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Lei nº 62, de 5 de Junho de 1935
Data
05/06/1935
Apelido
LEI-62-1935-06-05
Ementa
Assegura ao empregado da industria ou do commercio uma indemnização quando não exista prazo estipulado para a terminação do respectivo contracto de trabalho e quando for despedido sem justa causa, e dá outras providencias
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:lei:1935-06-05;62
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1935-06-11
Diário Oficial da União. Seção 1. 11/06/1935. p. 12368
Republicação
1935-12-31
Coleção de Leis do Brasil. 31/12/1935. p. 164

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=LEI&codigo=62&ementa=2&data=19350605 ]
Publicação Original
1935-06-11
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/lei/1930-1939/lei-62-5-junho-1935-557023-publicacaooriginal-77282-pl.html ]
Publicação Original
1935-06-11
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/540964/publicacao/ ]

Doutrina Referenciada

Edição1º AutorTítuloResponsabilidadeClasseDispositivoTipo
1938 Souza, Mario Guimarães deA Indemnisação da Lei 62 e a Constituição de 1937Mario Guimarães de Souza.342.6526Folheto

2023-01-28T03:39:25.000Z [ 1042063 ]