Localidade
Brasil
Autoridade
Federal
Título
Emenda Constitucional nº 24, de 1983
Data
01/12/1983
Apelido
Emenda Calmon
Apelido
EMC-24-1983-12-01 , EMENDA CALMON
Ementa
Estabelece a obrigatoriedade de aplicação anual, pela União, de nunca menos de treze por cento, e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, de, no mínimo, vinte e cinco por cento da renda resultante dos impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Nome Uniforme
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1983-12-01;24
Mais detalhes

Publicação Oficial

Publicação Original
1983-12-05
Diário Oficial da União. Seção 1. 05/12/1983. p. 20465

Outras Publicações

Texto Atualizado
Multivigente
Presidência da República (text/html) Presidência da República
[ http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/websearch?openagent&tipo=EMC&codigo=24&ementa=2&data=19831201 ]
Publicação Original
1983-12-05
Câmara dos Deputados (text/html)  LinkerCâmara dos Deputados
[ http://www2.camara.gov.br/legin/fed/emecon/1980-1987/emendaconstitucional-24-1-dezembro-1983-364949-publicacaooriginal-1-pl.html ]
Publicação Original
1983-12-05
Senado Federal (text/html)  LinkerSenado Federal
[ http://legis.senado.leg.br/norma/540623/publicacao/15646046 ]

Doutrina Referenciada

Edição1º AutorTítuloResponsabilidadeClasseDispositivoTipo
2005 Martins, Sérgio Pinto, 1963Identidade física do juiz e sua aplicação no processo do trabalhoSérgio Pinto Martins.342.68Artigo de revista

2023-01-28T03:11:11.000Z [ 902516 ]